Quarta-Feira, 22 de Janeiro de 2025

CONTACTOS

STEC
INSCRIçãO

Para ser sócio do STEC basta imprimir, preencher e enviar para o STEC a seguinte 
Proposta de admissão e declaração de autorização de desconto da quota:

PROPOSTA DE ADMISSÃO - TRABALHADORES NO ACTIVO
 
PROPOSTA DE ADMISSÃO - REFORMADOS
 


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Consulte o nosso folheto



QUEM PODE SER SÓCIO DO STEC ?

O STEC representa todos os trabalhadores com vínculo contratual às Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, estejam no activo, reformados, aposentados, ou na situação de pré-reforma.

QUOTIZAÇÃO

A quota mensal é de 0,75% da retribuição mensal efectiva para os sócios no activo e de 0,4% da mensalidade auferida para os que se encontrem na situação de reforma.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO STEC

O STEC promove e defende os interesses individuais e colectivos dos trabalhadores.
O STEC exerce a sua actividade com total independência face à entidade patronal, Estado, confissões religiosas, partidos políticos e outras associações ou grupos de natureza não sindical.

DIREITOS DOS SÓCIOS

  • Eleger, ser eleitos e destituir os órgãos do STEC;

  • Participar activamente na vida do Sindicato e em todas as deliberações que lhe digam directamente respeito;

  • Beneficiar das acções desenvolvidas pelo Sindicato em defesa dos seus interesses profissionais, económicos e culturais;

  • Beneficiar dos serviços prestados pelo Sindicato ou por quaisquer instituições de que faça parte, ou de organizações em que o STEC esteja filiado;

  • Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo STEC;

  • Requerer a convocação de qualquer dos órgãos de participação dos sócios;

  • Exprimir os seus pontos de vista sobre todas as questões do interesse dos trabalhadores e formular livremente as críticas que achar convenientes às decisões dos diversos órgãos do Sindicato, sem prejuízo da obrigação de respeitar as decisões democraticamente tomadas;

  • Reclamar, perante a Direcção e demais órgãos, dos actos que considere lesivos dos seus interesses;
Os sócios que passem à situação de reforma ou pré-reforma manterão a plenitude de direitos e deveres previstos nestes Estatutos, excepto o de participarem em decisões que tenham em vista decretar a greve ou pôr-lhe termo.

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