INSCRIçãO
Para ser sócio do STEC basta imprimir, preencher e enviar para o STEC a seguinte
Proposta de admissão e declaração de autorização de desconto da quota:
PROPOSTA DE ADMISSÃO - TRABALHADORES NO ACTIVO | |
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PROPOSTA DE ADMISSÃO - REFORMADOS | |
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QUEM PODE SER SÓCIO DO STEC ?
O STEC representa todos os trabalhadores com vínculo contratual às Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, estejam no activo, reformados, aposentados, ou na situação de pré-reforma.QUOTIZAÇÃO
A quota mensal é de 0,75% da retribuição mensal efectiva para os sócios no activo e de 0,4% da mensalidade auferida para os que se encontrem na situação de reforma.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO STEC
O STEC promove e defende os interesses individuais e colectivos dos trabalhadores.O STEC exerce a sua actividade com total independência face à entidade patronal, Estado, confissões religiosas, partidos políticos e outras associações ou grupos de natureza não sindical.
DIREITOS DOS SÓCIOS
- Eleger, ser eleitos e destituir os órgãos do STEC;
- Participar activamente na vida do Sindicato e em todas as deliberações que lhe digam directamente respeito;
- Beneficiar das acções desenvolvidas pelo Sindicato em defesa dos seus interesses profissionais, económicos e culturais;
- Beneficiar dos serviços prestados pelo Sindicato ou por quaisquer instituições de que faça parte, ou de organizações em que o STEC esteja filiado;
- Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo STEC;
- Requerer a convocação de qualquer dos órgãos de participação dos sócios;
- Exprimir os seus pontos de vista sobre todas as questões do interesse dos trabalhadores e formular livremente as críticas que achar convenientes às decisões dos diversos órgãos do Sindicato, sem prejuízo da obrigação de respeitar as decisões democraticamente tomadas;
- Reclamar, perante a Direcção e demais órgãos, dos actos que considere lesivos dos seus interesses;